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Sobre a Rinem Vale do Paraíba

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A Rinem

A Rede Integrada de Emergências do Vale do Paraíba e Litoral Norte constitui uma sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em São José dos Campos (SP), em 24 de fevereiro de 1992. Com sede na Rua Prof. Felício Savastano, 350 – Vila Industrial, em São José dos Campos, a organização foi criada por iniciativa do 11º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Defesa Civil do Estado de São Paulo e de um grupo de empresas privadas.

EmpresaLocalidade
Aeroporto SJCSão José dos Campos
Avibras Indústria Aeroespacial S/AJacareí e Roseira
Basf S/AGuaratinguetá e Jacareí
Bayer BrasilSão José dos Campos
CBE-UnigelSão José dos Campos
CCR RioSPSanta Branca
CebraceJacareí
Clariant S/AJacareí
ComgásSão José dos Campos
CopagazSão José dos Campos
CPW Brasil Ltda.Caçapava
Dow QuímicaJacareí
Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica)São José dos Campos
Ericsson TelecomunicaçõesSão José dos Campos
General Motors do BrasilSão José dos Campos
Johnson & JohnsonSão José dos Campos
Lear CorporationCaçapava
EmpresaLocalidade
Copa EnergiaSão José dos Campos
HeinekenJacareí
Heineken (Unidade Taubaté)Taubaté
IndoramaTremembé
Nacional Gás Butano Dist. Ltda.São José dos Campos
Novelis do Brasil Ltda.Pindamonhangaba
Orica BrasilLorena
Panasonic do Brasil Ltda.São José dos Campos
Raízen Combustíveis S/ASão José dos Campos
Refinaria Henrique Lage (Petrobras)São José dos Campos
SupergasbrasSão José dos Campos
Suzano S.A. (Industrial)Jacareí
TarkettSão José dos Campos
TenarisPindamonhangaba
TotalEnergiesPindamonhangaba
Ultragaz I e IISão José dos Campos
1. Da natureza e constituição

1. DA CONSTITUIÇÃO E NATUREZA

1.1 Definição e Fundação A RINEM – Rede Integrada de Emergências do Vale do Paraíba e Litoral Norte constitui uma sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em São José dos Campos (SP), em 24 de fevereiro de 1992. A organização estabelece sua sede na Rua Prof. Felício Savastano, 350 – Vila Industrial, em São José dos Campos. Sua criação decorreu da iniciativa conjunta do 11º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Defesa Civil do Estado de São Paulo e de um grupo de empresas fundadoras, representadas à época por:

  • Kodak Brasileira Ind. e Com. Ltda. – Paulo Roberto Peneluppi

  • Petróleo Brasileiro S/A (REVAP) – Antônio Roberto Sanches

  • Henkel S/A Indústrias Químicas – Luís Carlos Inácio

  • Monsanto do Brasil Ltda. – Paulo de Carvalho Alves

  • Avibras Ind. Aeroespacial S/A – Francisco de Assis Antunes de Sá

  • Rohm and Haas Ltda. – Nadia Ebram Alvarenga Diniz Gama

  • COMDEC (Comissão Municipal de Defesa Civil de SJC) – Daniel Teixeira Duarte

  • Corpo de Bombeiros – Major PM Sebastião de Souza Pinto

1.2 Caráter Institucional A RINEM configura-se como uma associação isenta de caráter político, religioso ou racial. Rege-se pelo presente estatuto, pelas legislações aplicáveis e, subsidiariamente, por seus regulamentos internos.

1.3 Finalidade da União A constituição da rede fundamenta-se no interesse de empresas privadas, entidades e órgãos públicos da Região de São José dos Campos em unirem esforços e recursos. Tal convergência visa atingir os objetivos estratégicos de segurança e resposta a emergências definidos neste instrumento.

2. DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES

2.1 Integração de Projetos e Programas Desenvolver e implementar, de forma integrada, projetos, programas e atividades voltados à prevenção, ao combate e ao controle de ocorrências de qualquer natureza que possam colocar em risco — individual ou coletivamente — a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio público ou privado do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

2.2 Sistema de Comunicação e Mobilização Estruturar e manter um sistema próprio de comunicação que possibilite a imediata interação e mobilização de entidades, órgãos públicos e empresas para a atuação em eventuais situações de emergência.

2.3 Capacitação e Evolução Técnica Promover, de forma contínua e permanente, por todos os meios e recursos disponíveis, a habilitação, o aprimoramento da performance e a evolução técnico-científica de seus membros em todas as áreas de interesse ligadas à prevenção e ao atendimento de emergências.

2.4 Conscientização e Cidadania Promover atividades que despertem a consciência, a sensibilidade e o espírito de cidadania da população, motivando-a e incentivando-a a adotar comportamentos e atitudes condizentes com a preservação da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio público ou privado.

3. DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

3.1 Critérios de Admissão Serão admitidos à RINEM – Rede Integrada de Emergência do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

3.2 Empresas Industriais Organizações e empresas industriais sediadas ou com operação na Região do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

3.3 Outras Entidades e Colaboradores Outras entidades, empresas ou pessoas físicas cuja contribuição seja considerada de interesse relevante para o alcance dos objetivos da RINEM. Tais admissões devem ser indicadas pela Coordenadoria Administrativa e devidamente aprovadas pela Assembleia Geral.

4. DA ASSEMBLEIA GERAL

4.1 Natureza e Composição A Assembleia Geral constitui o órgão máximo de administração da RINEM, sendo composta por:

  • 4.1.1 Um preposto de cada empresa integrante da Rede;

  • 4.1.2 O Comandante do 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB).

4.2 Competências Compete à Assembleia Geral:

  • 4.2.1 Aprovar o Estatuto da Associação, bem como alterá-lo quando julgado necessário;

  • 4.2.2 Eleger, a cada 24 (vinte e quatro) meses, empossar, substituir e destituir os membros da Coordenadoria Administrativa (CA);

  • 4.2.3 Aprovar projetos, programas e a agenda de atividades propostos pela CA;

  • 4.2.4 Analisar, discutir e deliberar sobre os relatórios econômicos, financeiros e patrimoniais elaborados pela CA;

  • 4.2.5 Aprovar valores e aplicações das “Contribuições Empresariais” sugeridos pela CA;

  • 4.2.6 Aprovar a relação de prioridades para a instalação do sistema de comunicação em entidades e órgãos públicos, conforme sugestão da Coordenadoria Operacional (CO);

  • 4.2.7 Autorizar a alienação ou a oneração de bens móveis e imóveis;

  • 4.2.8 Deliberar sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos;

  • 4.2.9 Aprovar os regulamentos internos propostos pela CA;

  • 4.2.10 Deliberar sobre a fusão, incorporação, dissolução ou extinção da Sociedade, bem como sobre a destinação dos bens remanescentes.

 


5. DO PROCESSO DE INGRESSO E CONDIÇÕES

5.1 Procedimento de Ingresso O ingresso à RINEM será realizado mediante solicitação formal dos interessados, dirigida à Coordenadoria Operacional do sistema e sujeita à aprovação da Coordenadoria Administrativa, desde que satisfeitas as seguintes condições:

  • 5.1.1 Tratar-se de pessoa de natureza jurídica, pública ou privada, com operação no ramo industrial, sede administrativa ou unidades fabris na Região de São José dos Campos;

  • 5.1.2 Encaminhar à Coordenadoria Administrativa da RINEM a ficha cadastral devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo A;

  • 5.1.3 Indicar e qualificar os prepostos que a representarão legalmente junto à Rede;

  • 5.1.4 Possuir sistema de comunicação instalado, legalizado e em perfeitas condições de uso em local de sua conveniência;

  • 5.1.5 Comprovar o pagamento da importância relativa à “Contribuição Associativa” mediante apresentação de recibo de depósito em conta bancária da RINEM;

  • 5.1.6 Declarar pleno conhecimento e aceitar, sem restrições, os termos deste Estatuto;

  • 5.1.7 Estar devidamente regularizada perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante a obtenção e manutenção da validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

5.2 Ingresso de Entidades ou Órgãos Públicos No caso de entidades ou órgãos públicos, o ingresso ocorrerá por convite ao respectivo responsável legal, formulado pelo Coordenador Operacional e após aprovação da Assembleia, observadas as condições estipuladas nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.6.

5.3 Ingresso de Pessoas Físicas No caso de pessoas físicas, o ingresso dar-se-á por convite da Coordenadoria Administrativa, condicionado à aprovação prévia da Assembleia.

5.4 Formalização da Cooperação Constitui requisito para a associação a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica, que preveja a disponibilização de recursos materiais e humanos para o controle e a minimização de efeitos em situações de emergência.

 

6. DO SISTEMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

6.1 Disponibilidade de Escuta Constitui dever dos órgãos públicos, entidades e empresas integrantes do sistema manter escuta permanente (24 horas por dia) em frequências exclusivas da RINEM, respondendo prontamente às chamadas realizadas.

6.2 Restrição de Uso A operação do sistema é restrita a situações de emergência em empresas ou na comunidade, sempre que houver riscos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público ou privado do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

6.3 Vedações e Exceções É vedada a utilização do sistema para quaisquer outros fins, ressalvando-se o uso para contatos diários de teste, manutenção ou treinamentos realizados com o objetivo de aperfeiçoar a rede.

6.4 Recursos Complementares Poderão ser utilizados em benefício do sistema, além da estação fixa obrigatória, os sistemas de comunicações móveis disponíveis nas empresas ou órgãos públicos.

6.5 Conformidade Legal As demais regras de operação previstas na legislação vigente, bem como as que venham a ser publicadas, deverão ser rigorosamente cumpridas por todos os integrantes da Rede.

6.6 Coordenação e Fiscalização A coordenação e a fiscalização operacional da RINEM competem ao 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB).

6.7 Manutenção do Sistema A RINEM, por meio de sua Coordenadoria Operacional, responsabiliza-se pela manutenção preventiva ou corretiva do sistema de comunicação de uso exclusivo da rede instalado nos órgãos públicos ou empresas. Tal responsabilidade estende-se aos demais equipamentos da malha de comunicação, visando garantir seu perfeito funcionamento.

6.7.1 Autonomia de Manutenção: Não é vedado às empresas a realização de manutenções que julguem necessárias em seus próprios equipamentos, utilizando serviços próprios ou de terceiros. Nestes casos, a RINEM exime-se da responsabilidade pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer valor despendido a esse título.

6.8 Custeio de Manutenção As despesas de manutenção realizadas pela rede serão cobertas por recursos próprios, provenientes das “Contribuições Permanentes” depositadas mensalmente pelas empresas participantes em conta bancária da RINEM, conforme indicação da Coordenadoria Administrativa.

7. DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO

7.1 Condições de Desligamento O desligamento de integrante da RINEM ocorrerá sob as seguintes condições:

  • 7.1.1 Por Iniciativa do Associado: Mediante solicitação formal do interessado, por meio de ofício dirigido à Coordenadoria Administrativa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

  • 7.1.2 Por Decisão Administrativa: Por determinação da Coordenadoria Administrativa, após a apuração de irregularidades ou em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto.

7.2 Efeitos do Desligamento O integrante desligado, independentemente da motivação, não terá direito a ressarcimento pecuniário ou material por parte da RINEM. Fica igualmente vedada a utilização das frequências privativas da Rede a partir da data do desligamento.

7.2.1 Destinação de Equipamentos Caso o equipamento de comunicação em uso pelo integrante desligado pertença à RINEM, este deverá ser recolhido, revisado e disponibilizado no estoque estratégico da Rede para posterior redistribuição.

8. DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA (CA)

8.1 Composição e Eleição A RINEM será dirigida por uma Coordenadoria Administrativa, composta pelos seguintes cargos:

  • 8.1.1 Coordenador;

  • 8.1.2 Vice-Coordenador;

  • 8.1.3 Secretário;

  • 8.1.4 Tesoureiro.

Os membros serão eleitos pela Assembleia Geral entre os prepostos de cada empresa associada, o Comandante do 11º GB e o Coordenador da REDEC (Regional de Defesa Civil), com mandato de 24 (vinte e quatro) meses a partir da posse efetiva.

8.2 Elegibilidade Somente poderão compor a chapa e serem eleitos os prepostos de empresas com, no mínimo, um ano de participação e que estejam em dia com seus deveres junto à RINEM, excetuando-se a primeira gestão após a assembleia inicial.

8.3 Procedimento de Votação Na ausência de chapas, a eleição ocorrerá por voto individual para os cargos de Coordenador e Secretário.

  • 8.3.1 Na hipótese de não aceitação da posse por qualquer eleito, serão convocados os candidatos subsequentes mais votados.

  • 8.3.2 Definido o Coordenador, este providenciará, mediante convocação entre os membros, o preenchimento dos demais cargos da Coordenadoria Administrativa.

8.4 Chapa Única Havendo chapa única, caso o número de votos em branco supere o de votos favoráveis, realizar-se-á nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias após o primeiro escrutínio.

8.5 Representação Empresarial As funções de Coordenador e Vice-Coordenador serão preenchidas, obrigatória e exclusivamente, por representantes das empresas associadas.

8.6 Vigência dos Cargos Os cargos serão mantidos em exercício até a posse da nova diretoria eleita.

8.7 Atribuições do Coordenador Administrativo Compete ao Coordenador Administrativo:

  • 8.7.1 Estabelecer o cronograma de reuniões da Coordenadoria e organizar a agenda de trabalhos;

  • 8.7.2 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Operacional, em contatos oficiais com empresas, entidades governamentais e associações;

  • 8.7.3 Exercer o voto de qualidade (voto de Minerva) em caso de empate nas deliberações;

  • 8.7.4 Receber e processar solicitações de ingresso, reingresso, afastamento e desligamento de membros;

  • 8.7.5 Sugerir o ingresso de pessoas físicas e empresas, formulando convites após aprovação da Assembleia;

  • 8.7.6 Convocar a Assembleia Geral sempre que julgado necessário;

  • 8.7.7 Coordenar o processo eleitoral;

  • 8.7.8 Propor a criação de comissões e grupos de trabalho aos integrantes da Rede;

  • 8.7.9 Elaborar o Plano de Atividades e o Planejamento Financeiro para aprovação da Assembleia;

  • 8.7.10 Praticar os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da RINEM;

  • 8.7.11 Contrair obrigações ou renunciar a direitos, desde que devidamente autorizado pela Assembleia;

  • 8.7.12 Coordenar a elaboração dos regulamentos internos;

  • 8.7.13 Prestar à Assembleia as informações e os esclarecimentos solicitados;

  • 8.7.14 Apresentar relatório de atividades ao final da gestão;

  • 8.7.15 Designar, se necessário, Adjuntos Administrativos para subáreas de atuação, com as atribuições de representar a coordenação em sua respectiva área e prover informações constantes à Coordenadoria Administrativa.

8.8 Atribuições do Vice-Coordenador Compete ao Vice-Coordenador:

  • 8.8.1 Substituir o Coordenador em seus impedimentos ou ausências;

  • 8.8.2 Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções institucionais.

     

9. DA COORDENADORIA OPERACIONAL (CO)

9.1 Liderança Operacional A Coordenadoria Operacional da RINEM será exercida pelo Comandante do 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB).

9.2 Atribuições do Coordenador Operacional Compete ao Coordenador Operacional:

  • 9.2.1 Coordenar as atividades operacionais da Rede, providenciando o registro e a legalização do sistema de comunicação e dos equipamentos junto aos órgãos competentes;

  • 9.2.2 Fiscalizar o emprego operacional da Rede, formalizando expediente à Coordenadoria Administrativa (CA) sempre que constatadas irregularidades e informando as medidas saneadoras adotadas;

  • 9.2.3 Sugerir à CA a adoção de medidas para o aprimoramento da Rede;

  • 9.2.4 Receber pedidos de ingresso na Rede, emitir parecer técnico e encaminhá-los à CA para aprovação;

  • 9.2.5 Representar a RINEM, em conjunto com o Coordenador Administrativo, em contatos oficiais com empresas, entidades governamentais e associações;

  • 9.2.6 Formular convites e negociar o ingresso de entidades e órgãos públicos no sistema;

  • 9.2.7 Elaborar a lista de prioridades para a instalação de rádios transceptores em entidades e órgãos públicos de interesse, submetendo-a à aprovação da Assembleia.

9.3 Estrutura de Apoio Operacional O Coordenador Operacional designará o Subcomandante do 11º GB como Subcoordenador Operacional. Atuarão como Adjuntos Operacionais os Comandantes de Subgrupamentos de Bombeiros, em suas respectivas áreas de atuação.

9.4 Atribuições do Subcoordenador Operacional Compete ao Subcoordenador Operacional:

  • 9.4.1 Representar o Coordenador Operacional em suas ausências ou impedimentos;

  • 9.4.2 Verificar a qualificação dos operadores da Rede e apontar eventuais deficiências técnicas;

  • 9.4.3 Programar e desenvolver treinamentos para os operadores da Rede;

  • 9.4.4 Manter-se atualizado e divulgar a legislação vigente pertinente às comunicações no País.

9.5 Atribuições dos Adjuntos Operacionais Compete aos Adjuntos Operacionais:

  • 9.5.1 Representar o Subcoordenador Operacional em suas respectivas áreas geográficas de atuação;

  • 9.5.2 Verificar a qualificação dos operadores e identificar deficiências técnicas em suas áreas de competência;

  • 9.5.3 Programar e desenvolver treinamentos locais para os operadores da Rede;

  • 9.5.4 Manter a Coordenadoria informada sobre as atividades da RINEM em sua região, encaminhando sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões da CA.

10. DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS

10.1 Origem dos Recursos Os recursos materiais e financeiros da RINEM advirão das seguintes fontes:

  • 10.1.1 Contribuições Associativas: Provirão das “Contribuições Empresariais” (associativas, permanentes ou de outra natureza deliberada);

  • 10.1.2 Auxílios Públicos: De auxílios, convênios e subvenções concedidos pelos Poderes Públicos;

  • 10.1.3 Serviços e Capacitação: Da realização de cursos, treinamentos e palestras proferidos a entidades ou pessoas não integrantes da Rede;

  • 10.1.4 Doações: De doações e legados provenientes da sociedade civil;

  • 10.1.5 Outras Fontes: De outras origens, mediante análise prévia e aprovação da Assembleia Geral.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 Natureza Voluntária O exercício dos cargos nas Coordenadorias Administrativa e Operacional dar-se-á de forma voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração ou benefício pecuniário aos seus membros.

11.2 Cobertura de Gastos Operacionais Os gastos decorrentes de atos administrativos, treinamentos, manutenções, inspeções e demais atividades institucionais serão custeados pelos recursos da RINEM, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria Administrativa.

11.3 Substituição de Prepostos Na hipótese de desligamento de um preposto da empresa que o indicou, a referida organização deverá apresentar um substituto para representá-la perante a Assembleia Geral.

11.3.1 Vacância na Coordenadoria: Caso o preposto desligado da empresa seja membro integrante da Coordenadoria Administrativa, a empresa perderá sua representação no referido órgão, e a Coordenadoria Administrativa prosseguirá com o mandato vigente com um membro a menos.

11.4 Casos Omissos Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Estatuto serão analisados e deliberados pela Assembleia Geral.

12. DOS ANEXOS E CADASTRAMENTO

12.1 Acesso à Ficha Cadastral A Ficha Cadastral para solicitação de ingresso e atualização de dados encontra-se disponível em formato digital (Forms), acessível por meio da página oficial de registro no site da RINEM.