PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) – RINEM
1. O que é a RINEM e qual sua finalidade? A RINEM (Rede Integrada de Emergências) é uma associação civil sem fins lucrativos que integra empresas, órgãos públicos dentre eles, o Corpo de Bombeiros. Sua finalidade é o auxílio mútuo em situações de emergência, o compartilhamento de recursos materiais e humanos.
2. Quais empresas podem se associar? Podem integrar a rede pessoas jurídicas, preferencialmente do ramo industrial, que possuam sede ou unidades fabris na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. As demais poderão se integrar através de análise específica de cada caso.
3. Quais são os custos para fazer parte da rede? Existem duas taxas sendo a “Contribuição Associativa” inicial e a “Contribuições Permanentes” anuais. Os valores são destinados à manutenção do sistema de comunicação, treinamentos e suporte administrativo, sendo definidos e aprovados em Assembleia.
4. É obrigatório ter o AVCB em dia para se associar? Sim. È necessário ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, ou estar em processo de regularização, além de outros documentos exigidos por outros órgãos, necessário para o seu funiconamento.
5. Como funciona o sistema de comunicação? A empresa quando se associa recebe o seu equipamento de rádio e demais equipamentos e a respectiva licença da ANATEL para seu perfeito funcionamento. A exigência é que se tenha um serviço de 24 horas/dia onde ficará o rádio. Este sistema permite contato direto com o Centro de Operações do 11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, qué é o responsável pelo acionamento da rede em caso de emergência.
6. A RINEM substitui o Corpo de Bombeiros ou a Brigada interna? Não. A RINEM atua como uma camada suplementar de proteção. Ela integra as brigadas internas das empresas ao comando especializado do Corpo de Bombeiros, facilitando a chegada de reforços e recursos externos em incidentes que superem a capacidade individual de resposta da planta.
7. O que é o Plano de Auxílio Mútuo (PAM)? É o protocolo que formaliza a ajuda entre as empresas. Em caso de uma grande emergência em uma planta associada, as demais empresas da rede podem ser acionadas para fornecer equipamentos, agentes extintores ou pessoal especializado, sob coordenação do 11º GB.
8. Como iniciar o processo de adesão? O interessado deve preencher a Ficha Cadastral disponível no portal eletrônico e enviá-la à Coordenadoria Administrativa para avaliação do ingresso ou não na rede.
9. Como proceder para solicitar a desassociação da rede? A empresa que desejar se desligar da RINEM deverá encaminhar uma comunicação formal, por escrito, à Coordenadoria Administrativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após a protocolização do pedido, a organização deverá regularizar eventuais pendências financeiras e proceder à devolução ou baixa de equipamentos e acessos vinculados às frequências exclusivas da rede, conforme previsto no estatuto.